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Você sabia que é possível incluir o nome de um segundo pai na certidão?

Após polêmica no Dia dos Pais, Kelly Key anunciou que seu marido, Mico Freitas, agora é oficialmente pai da sua filha com o cantor Latino, Suzanna Freitas

Por Danielly Fernandes Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
16 ago 2018, 13h46

Um recurso jurídico ainda pouco conhecido é a possibilidade de acrescentar o nome de outro pai na certidão de nascimento. Crianças ou adolescentes que tenham uma relação de convívio com outro homem na figura de pai, tem o direito de pedir a paternidade socioafetiva.

O tema ganhou destaque após polêmica no Dia dos Pais em relação à Suzanna Freitas, 17 anos, filha biológica dos cantores Kelly Key e Latino. A adolescente publicou uma foto com o marido da mãe, Mico Freitas, acompanhada da legenda “Nosso dia dos pais…” e foi muito criticada por não homenagear o pai biológico. Com isso, sua mãe veio à público informar que, recentemente, a Justiça aprovou a inclusão de Mico como pai de Suzanna na certidão de nascimento. A menina também usou as redes sociais para falar sobre o caso e, nesta quinta-feira (16) explicou novamente sobre o processo de inclusão de paternidade em seu Instagram Stories.

A advogada especializada em Direito da Família, Gardennia Mauri Bonatto, sócia-fundadora da Bonatto & Guimarães Fernandes Advogados Associados, em São Paulo, explica a CLAUDIA como ocorre o acréscimo da paternidade.

CLAUDIA: Como funciona o processo de troca de paternidade? Quais os critérios para ele ser aprovado?

Gardennia Mauri Bonatto: Na realidade não se trata de troca de paternidade, mas de acréscimo de uma segunda figura paterna. A filiação consanguínea deve existir juntamente com a nova paternidade afetiva, pois a filiação real não é apenas biológica, pois trata-se do reconhecimento do cuidador como pai, sem afetar em nada o vínculo anterior.

CLAUDIA: O que é a paternidade socioafetiva?

Gardennia: A paternidade socioafetiva é configurada no caso concreto de convivência entre criança e o cuidador como se de fato fossem pai e filho, e vai além do acréscimo do nome do padrasto. Ela é um mecanismo que acolhe as diferentes configurações familiares, pois antes só era possível ser pai aquele quer fosse o pai biológico ou adotivo, hoje há a possibilidade jurídica da paternidade socioafetiva,  o que ajuda no cotidiano das novas famílias. É uma relação socioafetiva que em nada prejudica a relação com o pai biológico e nem ao menos quer dizer que exista algum conflito entre o mesmo e seu filho, pois não há a destituição da relação de parentesco anterior, há apenas acréscimo.

CLAUDIA: Quais os requisitos para que a filiação socioafetiva seja reconhecida?

Gardennia: De acordo com o Provimento, os requisitos para que ocorra o reconhecimento extrajudicialmente são:  Requerimento firmado pelo ascendente socioafetivo, testamento ou codicilo (artigo 11, parágrafos 1º e 8º, do Provimento 63/2017 do CNJ); Documento de identificação com foto do requerente; Certidão de nascimento atualizada do filho; Confirmação presencialmente dos pais biológicos, na hipótese do filho ser menor de 18 anos de idade; Confirmação pessoalmente do filho maior de 12 anos de idade; Entre o requerente e o filho deve haver uma diferença de pelo menos 16 anos de idade e comprovação da posse do estado de filho. Em relação à última exigência,é importante observar que não pode haver qualquer suspeita de fraude, falsidade, má-fé, vício de vontade ou dúvida sobre tal estado, pois havendo o registrador recusará o procedimento de modo extrajudicial e haverá a necessidade de encaminhamento do pedido ao Juiz competente para análise do pedido.

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CLAUDIA: Quais os custos envolvidos? É um processo caro?

Gardennia: O valor deste tipo de processo depende de alguns fatores, como por exemplo, se vai ser judicial ou extrajudicial e a idade da criança ou do adolescente. Cada caso é diferente do outro e, sendo assim, é necessário se consultar um advogado especializado e que efetivamente atue na área para se ter um orçamento definido. Vale lembrar que além dos honorários advocatícios, existe a cobrança de taxas relativas ao poder judiciário ou de cartório.

CLAUDIA: É comum pessoas solicitarem a troca do nome do pai?

Gardennia: Sim, atualmente este tipo de ação é comum em decorrência dos novos formatos de famílias existentes, pois nas novas estruturas de família é fundamental a integração entre pais e filhos através dos sentimentos de afeição, mais comumente este formato surge em famílias compostas por pais divorciados ou solteiros com filhos, que constituem nova família, de modo que da convivência diária entre os filhos e os novos companheiros de seus pais pode vir a surgir sentimentos genuínos de paternidade ou maternidade. O acréscimo do nome do pai ou mãe socioafetivos caracterizam um sentimento mais profundo de família do que o biológico, até porque a filiação real não é apenas a biológica, mas sim a cotidiano, na qual sentimentos de amor e cumplicidade são construídos com o menor.

CLAUDIA: Em média, quanto tempo demora para esse tipo de ação ser concluída?

Gardennia: Não há como se estabelecer um prazo específico, pois há a possibilidade de se fazer o procedimento de forma extrajudicial, de modo que os pais biológicos devem comparecer com a documentação completa necessária para o processo junto do “Termo de Reconhecimento de Filiação Socioafetiva” preenchido e atender os requisitos legais. Caso haja a necessidade de se realizar o procedimento pela via judicial o tempo da ação varia de acordo com as peculiaridades do caso.

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