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“Fui excluída do inventário do meu parceiro após seu falecimento. O que eu faço?”

A advogada especialista em direito de família Fernanda Machado soluciona essa questão.

Por Letícia Paiva
Atualizado em 22 out 2016, 17h46 - Publicado em 23 ago 2016, 07h23
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  • Eu e meu parceiro ficamos juntos por 15 anos em união estável. Ele faleceu e seus irmãos me excluíram do inventário. Não tivemos filhos e meus sogros morreram. O que fazer?

    “Nesse caso, em que há uma união estável, e não um casamento, como o parceiro não deixou pais nem filhos, você tem direito a um terço da herança, e os outros dois terços são divididos por igual entre os irmãos dele, de acordo com o Código Civil”, explica a advogada especialista em direito de família Fernanda Machado, do Rio de Janeiro. Ela acrescenta que essa herança se restringe aos bens adquiridos por meio de rendimentos do trabalho durante a união (e não por doação, por exemplo). “Procure um advogado que possa saber mais detalhes da situação para defendê-la”, recomenda Fernanda. 

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