A atualização das normas para a reprodução assistida no Brasil foi divulgada nesta semana pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Agora, parentes com grau de parentesco consanguíneo descendente – ou seja, filhas e sobrinhas – podem também atuar como “barriga de aluguel”.
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Além disso, pessoas solteiras também passam a poder gerar um bebê em nome de outra pessoa. A regra antes permitia que apenas parentes de 1º a 4º grau (mãe, avós, tias e primas) cedessem o útero.
O termo “barriga de aluguel” é o nome mais conhecido para o processo de cessão temporária do útero, que acontece quando uma mulher recebe embriões (com óvulo e espermatozoide colhidos do pai e da mãe para fecundação ou com doação de óvulo da própria mulher) para gerar um bebê para outra pessoa. Apesar do nome, a mulher não pode receber pagamento pelo “empréstimo” da barriga.
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Outras alterações
A nova resolução permite que pessoas que não tenham problemas reprodutivos diagnosticados possam recorrer a técnicas de reprodução assistida, como o congelamento de gametas, embriões e até tecidos germinativos. Dessa forma, os pacientes ganham mais flexibilidade e possibilidades no planejamento do aumento da família.
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Essa mudança também beneficia pacientes que podem vir a desenvolver um quadro de infertilidade, seja pelo contração de doenças ou por conta de certos tipos de tratamento.
Outro ponto alterado pelo CFM foi o prazo máximo para o descarte de embriões congelados, seja a partir do pedido dos pacientes ou por conta do abandono do contrato estabelecido entre a empresa e os pacientes ou a partir do pedido dos mesmos. A resolução reduz o período mínimo de cinco para três anos.
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Além disso, também foi decidido que mulheres podem voluntariamente doar seus óvulos para uma clínica, desde que sejam devidamente informadas sobre o procedimento invasivo a que se submeterá e as possíveis consequências.
Em 2015, ano da última resolução do CFM sobre o tópico, somente homens – e aqueles que não estivessem em tratamento – poderiam doar seus espermatozoides.
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O que se mantém
Nessa nova resolução, o CMF ratifica a idade máxima para a participação como doador, que continua em 35 anos para mulheres e 50 para homens. Já no caso de transferência do embrião para o útero de paciente, 50 anos é o limite das mulheres para o procedimento. Para exceções a essas regras, é exigida uma justificativa do médico.