Black Friday: Assine a partir de 1,49/semana
Continua após publicidade

Nova regra permite filhas e sobrinhas a ser “barriga de aluguel”

Nova regra do Conselho Federal de Medicina permite que reprodução assistida seja feita também por parentes com grau de parentesco consanguíneo descendente

Por Da Redação
Atualizado em 10 nov 2017, 17h33 - Publicado em 10 nov 2017, 16h02
 (Getty Images/Reprodução)
Continua após publicidade

A atualização das normas para a reprodução assistida no Brasil foi divulgada nesta semana pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Agora, parentes com grau de parentesco consanguíneo descendente – ou seja, filhas e sobrinhas – podem também atuar como “barriga de aluguel”.

Veja mais: Páginas da Vida: “Minhas filhas foram geradas em barriga de aluguel na Índia”

Além disso, pessoas solteiras também passam a poder gerar um bebê em nome de outra pessoa. A regra antes permitia que apenas parentes de 1º a 4º grau (mãe, avós, tias e primas) cedessem o útero.

O termo “barriga de aluguel” é o nome mais conhecido para o processo de cessão temporária do útero, que acontece quando uma mulher recebe embriões (com óvulo e espermatozoide colhidos do pai e da mãe para fecundação ou com doação de óvulo da própria mulher) para gerar um bebê para outra pessoa. Apesar do nome, a mulher não pode receber pagamento pelo “empréstimo” da barriga.

Continua após a publicidade

Veja mais: Gravidez tardia e fertilidade: especialista responde dúvidas

Outras alterações

A nova resolução permite que pessoas que não tenham problemas reprodutivos diagnosticados possam recorrer a técnicas de reprodução assistida, como o congelamento de gametas, embriões e até tecidos germinativos. Dessa forma, os pacientes ganham mais flexibilidade e possibilidades no planejamento do aumento da família.

Veja mais: Após tratamento, mulheres com câncer de mama podem engravidar

Continua após a publicidade

Essa mudança também beneficia pacientes que podem vir a desenvolver um quadro de infertilidade, seja pelo contração de doenças ou por conta de certos tipos de tratamento.

Outro ponto alterado pelo CFM foi o prazo máximo para o descarte de embriões congelados, seja a partir do pedido dos pacientes ou por conta do abandono do contrato estabelecido entre a empresa e os pacientes ou a partir do pedido dos mesmos. A resolução reduz o período mínimo de cinco para três anos.

Veja mais: 6 questões fundamentais para se fazer antes de decidir ter filhos

Além disso, também foi decidido que mulheres podem voluntariamente doar seus óvulos para uma clínica, desde que sejam devidamente informadas sobre o procedimento invasivo a que se submeterá e as possíveis consequências.

Continua após a publicidade

Em 2015, ano da última resolução do CFM sobre o tópico, somente homens – e aqueles que não estivessem em tratamento – poderiam doar seus espermatozoides.

Veja mais: Os cuidados com a gestação tardia

O que se mantém

Nessa nova resolução, o CMF ratifica a idade máxima para a participação como doador, que continua em 35 anos para mulheres e 50 para homens. Já no caso de transferência do embrião para o útero de paciente, 50 anos é o limite das mulheres para o procedimento. Para exceções a essas regras, é exigida uma justificativa do médico.

Publicidade

Essa é uma matéria fechada para assinantes.
Se você já é assinante clique aqui para ter acesso a esse e outros conteúdos de jornalismo de qualidade.

Black Friday

A melhor notícia da Black Friday

Impressa + Digital no App
Impressa + Digital
Impressa + Digital no App

Moda, beleza, autoconhecimento, mais de 11 mil receitas testadas e aprovadas, previsões diárias, semanais e mensais de astrologia!

Receba mensalmente Claudia impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições
digitais e acervos nos aplicativos de Veja, Veja SP, Veja Rio, Veja Saúde, Claudia, Superinteressante, Quatro Rodas, Você SA e Você RH.

a partir de 10,99/mês

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.