Por conta de reportagens sobre o caso Mari Ferrer publicadas pelos site The Intercept Brasil e pelo protal ND+ o juiz Rudson Marcos e o promotor Thiago Carriço estão pedindo indenização de danos morais na Justiça.
Eles entraram com ação contra a jornalista Schirlei Alves e contra a First Look Media, empresa detentora do site The Intercept Brasil, e a editora Notícias do Dia, do portal catarinense ND+. Os processos correm em segredo de Justiça, segundo reportagem da Folha de São Paulo.
O juiz quer receber R$ 450 mil e o promotor R$ 350 mil. Nas reportagens, que viralizaram, foi cunhado o termo de estupro culposo para explicar a sentença que inocentou, em setembro, André de Camargo Aranha, de 43 anos, do crime de estupro.
Mariana, hoje com 23 anos, acusa Aranha de tê-la estuprado em dezembro de 2018 no Cafe de La Musique, um badalado beach club de Florianópolis. Ela afirma que foi drogada e, então, estuprada – porque estava sem condições de dar consentimento, o que configuraria estupro de vulnerável.
Só que “estupro culposo” se tornou um dos mais comentados na internet não aparece em lugar algum da decisão. Foi a maneira que a jornalista encontrou de explicar a suposição de que “não houve intenção de estuprar”.
No caso do processo, a versão acatada foi a de que o empresário não teve a intenção de estuprar porque não estava ciente da vulnerabilidade de Mariana.
Segundo reportagem do portal Conjur, a juíza Cleni Serly Rauen Vieira, da 3ª Vara Cível da Comarca de Florianópolis, determinou na semana passada que o site The Intercept retifique a reportagem.
Nem Schirlei Alves nem representantes do portal ND+ se manifestaram na reportagem da Folha, o The Intercept afirmou que apoia seus jornalistas mas que ainda não havia sido citado em nenhum processo.
O site The Intercept também divulgou imagens do julgamento, em novembro. Durante a audiência virtual, Mari foi humilhada pelo advogado de Aranha, Cláudio Gastão da Rosa Filho.
A fala agressiva do advogado motivou a criação de um projeto que acrescentou o crime de violência institucional praticada por agente público na Lei de Abuso de Autoridade. O projeto, que tem sido chamado de Lei Mari Ferrer, foi aprovado na Câmara, no dia 10 de dezembro, e aguarda agora a avaliação dos senadores.