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É permitido votar de bermuda? Veja regras de vestimenta para as eleições

Tire suas dúvidas do que pode ou não pode fazer e vestir na hora da votação

Por Da Redação
Atualizado em 6 out 2024, 09h08 - Publicado em 6 out 2024, 09h07
eleições 2022
Tire suas dúvidas sobre as eleições (TSE/Reprodução)
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O primeiro turno das eleições de 2024 acontece neste domingo, 6 de outubro, e o segundo turno será no dia 27 de outubro. Mais de 153 milhões de brasileiras e brasileiros irão às urnas para escolher novos prefeitos e vereadores para 5.569 municípios. E, na hora de votar, sempre acaba surgindo dúvidas sobre as regras no dia da votação, incluindo se há normas sobre a vestimenta.

É permitido votar usando bermuda?

Sim, você pode ir votar de bermuda! A Justiça Eleitoral não impõe restrições quanto ao tipo de roupa que você deve usar para exercer seu direito de voto. Você pode ir de bermuda, chinelo, regata, boné, ou qualquer outra vestimenta que te agrade.

Quais vestimentas não são permitidas?

A única restrição é que você não pode estar sem camisa, e nem usar roupas de banho, já que biquínis e sungas também são proibidos.

Dentro da cabina de votação

Na cabina de votação, é proibido utilizar celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou quaisquer objetos que possam comprometer o sigilo do voto. Para consultar os números de seus candidatos, é recomendado que a pessoa anote os números em um papel, na chamada “colinha”.

Não é permitido que crianças entrem na cabina de votação na companhia da eleitora e do eleitor, com exceção de crianças de colo, ou digitem os números na urna eletrônica. As pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista ou mobilidade reduzida podem ser auxiliadas por pessoas de confiança no momento da votação. 

Vale lembrar que, assim como pessoas idosas, gestantes, lactantes, com deficiência ou com transtorno do espectro autista, as eleitoras e os eleitores com crianças de colo têm preferência na hora de votar.

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O que é proibido nas eleições?

No dia das eleições é permitida a manifestação, desde que individual e silenciosa, da preferência do eleitor por determinado candidato, partido, coligação ou federação, desde que seja feita por meio do uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.

Em relação à propaganda eleitoral, é proibido entrar nos locais de votação com roupas ou acessórios com propaganda eleitoral. Além disso, as manifestações coletivas e ruídos são proibidos dentro das seções eleitorais.

O que é crime nas eleições?

É considerado crime, no dia da eleição, o uso de alto-falantes e amplificadores de som; a realização de comício ou carreata; a persuasão do eleitorado; a propaganda de boca de urna; a divulgação de propaganda de partido ou candidato; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.

Todas as regras sobre propaganda eleitoral estão na Resolução TSE n° 23.610/2019, modificada recentemente pela Resolução TSE n° 23.732/2024.

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