O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta terça (4) um projeto que prevê o funcionamento 24 horas por dia para as delegacias da mulher em todo o país. A medida foi publicada no Diário Oficial da União na manhã de hoje.
Lula também sancionou um projeto que cria programa de combate ao assédio sexual em órgãos públicos e em instituições privadas que prestem serviços ao governo.
Funcionamento ininterrupto das delegacias da mulher
A lei sobre o funcionamento ininterrupto das delegacias da mulher foi proposta em 2020 pelo senador Rodrigo Cunha (União-AL) e aprovada pelo Senado no início de março.
Com a nova medida, mulheres vítimas de violência doméstica e familiar têm direito a atendimento 24 horas por dia, sete dias por semana, incluindo feriados nas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam).
O que diz a nova lei
De acordo coma nova lei, em cidades onde não há uma delegacia para mulheres, o atendimento deverá ser feito em uma delegacia comum, de preferência por uma agente especializada.
O atendimento deverá ser feito, preferencialmente, em sala reservada e por policiais do sexo feminino. A regra deve ser obedecida não só pelas delegacias que serão criadas, mas também por aquelas que já existem. Às Deams compete a análise também de crimes contra a dignidade sexual e feminicídios.
A obrigatoriedade do funcionamento ininterrupto desse tipo de delegacia passa a valer imediatamente.
Combate ao assédio sexual
Já na lei sobre assédio sexual sancionada por Lula, foi instituído o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual em órgãos públicos.
O programa é valido para a administração pública de todo o país, nas esferas federal, estadual e municipal e também nas companhias aprovadas que prestem serviços públicos por meio de concessão ou qualquer outro modelo similar.
O texto prevê a capacitação de profissionais, produção de campanhas educativas e criação de ações e estratégias para a prevenção e o enfrentamento ao assédio sexual. A medida diz ainda que qualquer pessoa que tenha conhecimento de caso de assédio sexual e demais crimes similares tem o deve de denunciar e colaborar com procedimentos administrativos internos e apurações externas.