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Delegacias da mulher passam a prestar atendimento 24 horas

Nova lei foi sancionada pelo presidente Lula e entra em vigor a partir desta terça-feira (4)

Por Da Redação
Atualizado em 4 abr 2023, 10h36 - Publicado em 4 abr 2023, 10h22
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  • O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta terça (4) um projeto que prevê o funcionamento 24 horas por dia para as delegacias da mulher em todo o país. A medida foi publicada no Diário Oficial da União na manhã de hoje.

    Lula também sancionou um projeto que cria programa de combate ao assédio sexual em órgãos públicos e em instituições privadas que prestem serviços ao governo.

    Funcionamento ininterrupto das delegacias da mulher

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    A lei sobre o funcionamento ininterrupto das delegacias da mulher foi proposta em 2020 pelo senador Rodrigo Cunha (União-AL) e aprovada pelo Senado no início de março.

    Com a nova medida, mulheres vítimas de violência doméstica e familiar têm direito a atendimento 24 horas por dia, sete dias por semana, incluindo feriados nas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam).

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    A obrigatoriedade do funcionamento ininterrupto desse tipo de delegacia passa a valer imediatamente (Teeramet Thanomkiat / EyeEm/Getty Images)

    O que diz a nova lei

    De acordo coma nova lei, em cidades onde não há uma delegacia para mulheres, o atendimento deverá ser feito em uma delegacia comum, de preferência por uma agente especializada.

    O atendimento deverá ser feito, preferencialmente, em sala reservada e por policiais do sexo feminino. A regra deve ser obedecida não só pelas delegacias que serão criadas, mas também por aquelas que já existem. Às Deams compete a análise também de crimes contra a dignidade sexual e feminicídios.

    A obrigatoriedade do funcionamento ininterrupto desse tipo de delegacia passa a valer imediatamente.

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    Combate ao assédio sexual

    Já na lei sobre assédio sexual sancionada por Lula, foi instituído o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual em órgãos públicos.

    O programa é valido para a administração pública de todo o país, nas esferas federal, estadual e municipal e também nas companhias aprovadas que prestem serviços públicos por meio de concessão ou qualquer outro modelo similar.

    O texto prevê a capacitação de profissionais, produção de campanhas educativas e criação de ações e estratégias para a prevenção e o enfrentamento ao assédio sexual. A medida diz ainda que qualquer pessoa que tenha conhecimento de caso de assédio sexual e demais crimes similares tem o deve de denunciar e colaborar com procedimentos administrativos internos e apurações externas.

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