Oferta Relâmpago: Claudia por apenas 5,99

Delegacias da mulher passam a prestar atendimento 24 horas

Nova lei foi sancionada pelo presidente Lula e entra em vigor a partir desta terça-feira (4)

Por Da Redação
4 abr 2023, 10h22 • Atualizado em 4 abr 2023, 10h36
Delegacias da mulher passam a prestar atendimento 24 horas
Nova lei prevê ainda que o Poder Público forneça acompanhamento psicológico e jurídico à mulher vítima de violência (Foto: Karolina Grabowska/Pexels)
Continua após publicidade
  • O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta terça (4) um projeto que prevê o funcionamento 24 horas por dia para as delegacias da mulher em todo o país. A medida foi publicada no Diário Oficial da União na manhã de hoje.

    Lula também sancionou um projeto que cria programa de combate ao assédio sexual em órgãos públicos e em instituições privadas que prestem serviços ao governo.

    Funcionamento ininterrupto das delegacias da mulher

    Continua após a publicidade

    A lei sobre o funcionamento ininterrupto das delegacias da mulher foi proposta em 2020 pelo senador Rodrigo Cunha (União-AL) e aprovada pelo Senado no início de março.

    Com a nova medida, mulheres vítimas de violência doméstica e familiar têm direito a atendimento 24 horas por dia, sete dias por semana, incluindo feriados nas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam).

    Continua após a publicidade
    violencia
    A obrigatoriedade do funcionamento ininterrupto desse tipo de delegacia passa a valer imediatamente (Teeramet Thanomkiat / EyeEm/Getty Images)

    O que diz a nova lei

    De acordo coma nova lei, em cidades onde não há uma delegacia para mulheres, o atendimento deverá ser feito em uma delegacia comum, de preferência por uma agente especializada.

    O atendimento deverá ser feito, preferencialmente, em sala reservada e por policiais do sexo feminino. A regra deve ser obedecida não só pelas delegacias que serão criadas, mas também por aquelas que já existem. Às Deams compete a análise também de crimes contra a dignidade sexual e feminicídios.

    A obrigatoriedade do funcionamento ininterrupto desse tipo de delegacia passa a valer imediatamente.

    Continua após a publicidade

    Combate ao assédio sexual

    Já na lei sobre assédio sexual sancionada por Lula, foi instituído o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual em órgãos públicos.

    O programa é valido para a administração pública de todo o país, nas esferas federal, estadual e municipal e também nas companhias aprovadas que prestem serviços públicos por meio de concessão ou qualquer outro modelo similar.

    O texto prevê a capacitação de profissionais, produção de campanhas educativas e criação de ações e estratégias para a prevenção e o enfrentamento ao assédio sexual. A medida diz ainda que qualquer pessoa que tenha conhecimento de caso de assédio sexual e demais crimes similares tem o deve de denunciar e colaborar com procedimentos administrativos internos e apurações externas.

    Continua após a publicidade
    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    OFERTA DE VERÃO

    Digital Completo

    Moda, beleza, autoconhecimento, mais de 11 mil receitas testadas e aprovadas, previsões diárias, semanais e mensais de astrologia!
    De: R$ 16,90/mês Apenas R$ 1,99/mês
    OFERTA DE VERÃO

    Revista em Casa + Digital Completo

    Receba Claudia impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*
    De: R$ 26,90/mês
    A partir de R$ 9,90/mês

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$23,88, equivalente a R$1,99/mês.