A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na noite de terça-feira, uma proposta que tipifica e criminaliza o abuso de poder exercido para obtenção de algum benefício sexual, prática conhecida como corrupção ou extorsão sexual (sextortion). Isso acontece, por exemplo, quando um servidor público exige sexo para garantir à vítima o acesso a algum direito. No Brasil, 20% das pessoas já sofreram ou conhecem alguém que sofreu esse tipo de extorsão, de acordo com um levantamento feito em 2019 pela Transparência Internacional, sendo mulheres a maioria das vítimas.
O texto aprovado pela CCJ prevê de dois a seis anos de prisão para quem cometer esse delito, aumentando de seis a 10 anos de detenção nos casos em que o ato sexual ocorrer. O relatório do projeto, de autoria da deputada Maria do Rosário (PT- RS) foi aprovado, no entanto, apenas de forma simbólica, uma vez que a proposta deve ser votada no plenário da Câmara e ainda não há previsão para isso ocorrer.
Embora já existam no Código Penal Brasileiro outras tipificações que poderiam ser aplicados à prática de extorsão sexual, como, por exemplo o assédio sexual e a violação sexual mediante fraude, criminalistas consideram que essa proteção jurídica é insuficiente para punir a corrupção sexual. Uma nota técnica produzida pelos gabinetes dos deputados Tabata Amaral (PSB-SP) e Felipe Rigoni (União-ES) e do senador Alessandro Vieira (PSDB-SE), proponentes e defensores da medida, afirma que as leis vigentes contra corrupção e violência não contemplam todas as particularidades da extorsão sexual, pois, segundo eles, têm o potencial de e criminalizar a vítima, ignorando o recorte de gênero, além de considerar apenas a conduta como crime contra a administração pública, e não contra uma pessoa.
Para que esse novo crime seja caracterizado, como propõe o texto aprovado pela CCJ, o crime de corrupção sexual seja caracterizado, o abusador precisa ter uma posição de autoridade ou de dominação em relação à vítima e possa se beneficiar desse lugar de poder, abrangendo relações empregatícias, religiosas ou pessoais. “Abuso de autoridade, exigência ou aceitação de favores sexuais por aquele que detém poder de conferir ou reter algum benefício almejado pela vítima e coerção psicológica” são os três requisitos para reconhecer essa prática como sextorsion, conforme explicou ao UOL a advogada criminalista Raíssa Isaac.