Na última quarta-feira (28), o Governo Federal sancionou uma lei que inclui no Código Penal violência psicológica contra a mulher como um crime. A sanção ocorreu em uma cerimônia no Palácio do Planalto, com a presença do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), do ministro da Casa Civil, Ciro Nogueira, e da ministra da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves.
O texto aprovado pelo Congresso define a violência psicológica contra a mulher como:
“Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação.”
A promotora de Justiça e colunista de CLAUDIA, Gabriela Manssur, afirma que a Lei 14.188/21 representa um avanço nas medidas de combate e prevenção à violência contra a mulher e, por isso, merece ser celebrada.
“São muitos anos trabalhando com a temática da violência contra as meninas e mulheres, e o começo de todo o ciclo da violência perpassa pela violência psicológica: a humilhação, o silenciamento, o xingamento, o medo, são os primeiros sinais até a escalada sem volta, a do crime de feminicídio“, explica Gabriela.
A pena determinada para o crime é de reclusão de seis meses a dois anos e pagamento de multa. O texto aponta ainda que a punição poderá ser maior se a conduta do agressor configurar um crime mais grave. O projeto foi aprovado primeiramente pela Câmara, em junho de 2021, e, em seguida, pelo Senado.
O tema já havia sido levantado pelo Instituto Maria da Penha por meio de uma campanha contra a violência psicológica no ano passado. Para Gabriela, “é urgente jogarmos luz ao cerne da violência contra a mulher, o desajuste psíquico que nos reduz e nos cerceia”, aponta a especialista.
O texto foi escrito por quatro deputadas federais e também assegura por lei a campanha “Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica”, que foi lançada em 2020 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
A ação determina um protocolo para as denúncias de violência contra a mulher. Por conta das dificuldades enfrentadas na denúncia, a campanha sugere que as mulheres apresentem um sinal de “X” vermelho desenhado na mão a um funcionário de uma farmácia cadastrada. Assim, os atendentes do estabelecimento vão acionar a polícia para acolhimento imediato da vítima.
A proposta permite ainda que os poderes Executivo e Judiciário, a Defensoria Pública, o Ministério Público e órgãos de segurança pública atuem juntamente de entidades privadas para desenvolver o programa. A aprovação permite, então, o convênio entre empresas, além das farmácias, como hotéis e mercados, para aumentar a cobertura da campanha.
“Essa legislação emblemática, além da técnica, incentiva os órgãos competentes e a sociedade a refletirem sobre o porquê termos tantas vítimas de violência em razão do gênero”, aponta a promotora.