Foi julgada improcedente pela 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo uma ação contra a Globo e o jornalista César Tralli. Quem a moveu foi um policial militar acusado de envolvimento com o tráfico de drogas.
No processo, ele alegava ter sido vítima de comentários que depreciavam sua honra durante reportagem exibida em 2017 no canal. O PM pedia ainda indenização de 100 000 reais por danos morais.
Helia Faria, desembargador, argumenta na decisão que não houve difamação, calúnia ou abuso de liberdade de imprensa. “A reportagem está revestida de interesse público, consubstanciado na fiscalização dos atos dos agentes governamentais e no funcionamento das instituições”, escreveu.
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