A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a ação popular na qual um juiz da 14ª Vara do Distrito Federal concedeu liminar que abriu brecha para que psicólogos oferecessem terapia de reversão sexual, conhecida como “cura gay”. O tratamento é proibido pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) desde 1999. A decisão de Cármen foi tomada no dia 9 de abril e publicada no “Diário de Justiça” nesta quarta-feira, 24.
Em setembro de 2017, o juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho acolheu um pedido da psicóloga Rozangela Alves Justino, segundo o qual a Resolução do CFP restringia a liberdade científica. A Resolução 001/1999 do órgão estabelece que “os psicólogos não exercerão qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados”. A norma aponta que “os psicólogos não exercerão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades”.
Em sua decisão, Cármen sustentou que parece haver “usurpação da competência” do STF, prevista no artigo 102 da Constituição, o que justifica a suspensão da tramitação da ação popular.
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