Na última terça-feira (23), foi aprovada a lei que permite a doação de sobra de alimentos por parte de empresas, supermercados, hospitais, restaurantes, lanchonetes e todos os outros estabelecimentos que fornecem alimentos.
De acordo com o texto da Lei nº 14016/2020, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, poderão ser doados alimentos in natura, produtos industrializados e refeições prontas para o consumo a pessoas ou famílias que estejam em situação de vulnerabilidade ou de risco nutricional, desde que atendam aos seguintes critérios:
- Estarem dentro do prazo de validade e nas condições de conservação especificadas pelo fabricante;
- Não estarem comprometidas sua integridade e segurança sanitária, mesmo que haja danos à embalagem;
- Terem suas propriedades nutricionais mantidas, ainda que tenham sofrido dano parcial ou apresentem aspecto comercialmente indesejável.
A doação poderá ser feita de modo direto e gratuito, em colaboração com o poder público ou por meio de bancos de alimentos, de entidades beneficentes de assistência social certificadas ou de entidades religiosas.
Ainda segundo o texto, caso seja comprovado que o doador agiu com a intenção específica de causar danos à saúde do beneficiário, ao doar uma comida com danos nutricionais, o responsável pela doação será responsabilizado na esfera penal.
A aprovação da lei é de extrema importância à medida que os números mostram que o desperdício de alimentos no planeta é alto. No mundo, 30% de toda a comida produzida por ano é desperdiçada ou se perde ao longo das cadeias produtivas de alimentos, segundo a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO). Isso é equivalente a 1,3 bilhão de toneladas de comida.
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