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Record é condenada a pagar indenização a Fernanda Lima

A apresentadora entrou na Justiça por sentir que publicações da emissora difamavam ela e Rodrigo Hilbert

Por Da Redação
3 jul 2019, 17h07 • Atualizado em 17 fev 2020, 16h11
Fernanda Lima capa de outubro de 2017 de CLAUDIA
 (Claudio Carpi/CLAUDIA)
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  • A Justiça do Rio de Janeiro determinou que a Rede Record e a jornalista Fabíola Reipert paguem uma indenização de 50 mil reais por danos morais a Fernanda Lima.

    Datada de 22 de maio, a sentença atende uma ação movida pela apresentadora em 2015, na qual ela alega ter sido difamada pelas matérias publicadas pela jornalista em seu blog no portal R7.

    Uma das postagens informava que Rodrigo Hilbert, marido de Fernanda, a estaria traindo. “Marido de apresentadora da Globo se faz de bonzinho mas está pulando a cerca“, dizia o título do texto de abril de 2014. Por determinação da Justiça, a Record deve retirar a matéria do ar.

    Na sentença, o desembargador e relator do processo Fernando Cerqueira Chagas, classificou as informações publicadas por Fabíola como “maliciosas”, com “clara intenção de sensacionalismo” e que atingiam “a honra da autora da ação”.

    Fernanda ainda mencionou outros textos que a agrediam, nos quais havia sido chamada de “sem sal”, “meio chatinha”, “azedinha” e “com fama de puxadora de tapete”. Contudo, a decisão judicial levou em consideração somente a reportagem sobre Hilbert. As demais, segundo seu entendimento, tratavam de críticas as quais a apresentadora, como figura pública, está naturalmente sujeita.

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    Em sua defesa, a Record afirma que não pode ser responsabilizada pelo conteúdo do blog, “já que se trata de um mero provedor”. Por sua vez, Fabíola argumenta que apenas divulgou sua opinião pessoal e aludiu ao direito à liberdade de expressão. Tanto a emissora quanto a jornalista podem recorrer da decisão.

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