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Deepfake: entenda o crime do qual Anitta foi vítima

Crime usa a Inteligência Artificial para substituir o rosto da vítima em fotos e vídeos

Por Da Redação
Atualizado em 10 Maio 2023, 13h52 - Publicado em 29 jul 2022, 08h59
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  • Nesta semana, Anitta teve o seu rosto colocado em vídeos com cenas de sexo – um crime conhecido como deepfake. Cada vez mais comum na internet e nas redes sociais, ele gera enormes transtornos às vítimas, e, muitas vezes, acaba passando impune. Mas, afinal, o que é isso? O advogado José Estevam Macedo Lima, especialista em crimes virtuais, explica.

    O que é deepfake

    O deepfake nada mais é do que a substituição do rosto de uma pessoa pelo de outra através de Inteligência Artificial (IA), havendo também possibilidade de sincronização labial e clonagem de voz. Lembra daqueles apps que viraram febre por te colocarem em clipes e cenas de filmes famosos? É basicamente a mesma coisa, mas com uma finalidade bem menos “divertida”.

    “Essa tecnologia não só é uma ameaça gravíssima ao mundo em geral, como pode mudar o destino e curso da vida de uma pessoa em âmbito pessoal e corporativo, assim como o destino e curso de toda uma empresa. Importante destacar que, por se tratar de uma tecnologia que distorce a realidade, através de Inteligência Artificial (IA), com objetivo de reproduzir fatos que jamais ocorreram e de atingir uma ou mais pessoas, não há, por enquanto, legislação específica que regulamente o tema no País”, esclarece.

    Essa não é a primeira vez que um famoso ganha as manchetes por se tornar vítima do deepfake. Scartlett Johansson e Gal Gadot foram algumas das personalidades internacionais a constatarem vídeos falsos circulando com seus rostos.

    E é crime?

    Apesar de não existir uma regulamentação específica para este tipo de recurso – o que permite que aplicativos que fazem a troca continuem circulando – quem altera com o objetivo de prejudicar alguém está, sim, cometendo um crime. Segundo o especialista, ele pode ser culpado por calúnia, difamação e injúria, previstos nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal. Também podem ser enquadrados os crimes de falsificação de documento particular, falsidade ideológica e estelionato, invasão de dispositivo informático e de interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública, violação de direito autoral, divulgação de cena de sexo, nudez ou pornografia e o recente crime de perseguição ou stalking.

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    Com isso, é assegurado à vítima buscar a ajuda da justiça para a remoção do conteúdo da plataforma onde foi compartilhado e tentar localizar os responsáveis, além dos culpados por transmitir as imagens não autorizadas.

     

     

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