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Adoção no Brasil: como funciona o processo?

Entenda o passo a passo da legislação para dar um novo lar a menores abandonados

Por Jonathan Pereira
2 jul 2024, 08h00
Milhares de crianças esperam por adoção no Brasil
Milhares de crianças esperam por adoção no Brasil (Austin Lowman/Unsplash)
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No Brasil, milhares de crianças aguardam por adoção para fazer parte de uma família. Se você já pensou sobre adotar, mas não faz ideia de por onde começar, saiba como funciona o processo e quais são as etapas para que tudo dê certo.

“O processo de adoção no Brasil geralmente leva de 6 meses a 3 anos – esse tempo pode variar dependendo da demanda e do perfil da criança desejada. Há várias etapas, como a habilitação dos adotantes, o tempo de espera por uma criança compatível com o perfil desejado e o procedimento judicial de adoção. A habilitação envolve avaliações psicossociais e cursos preparatórios, conforme determina o artigo 50 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)“, explica o advogado Sérgio Vieira.

Cadastro de adoção nacional

Crianças e candidatos passam por período de adaptação até a adoção definitiva
Crianças e candidatos passam por período de adaptação até a adoção definitiva (Olia Danilevich/Pexels)

O primeiro passo é fazer o cadastro no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), que registra e monitora as crianças e adolescentes que ingressam ou deixam os serviços de acolhimento.

Lá, preencha as características de sua família, seus dados pessoais, as características da criança ou adolescente que gostaria de adotar e envie os documentos solicitados (cópias autenticadas da certidão de nascimento ou casamento, ou declaração relativa ao período de união estável; cópias da cédula de identidade e do CPF; comprovante de renda e de residência; atestados de sanidade física e mental; certidão negativa de distribuição cível e certidão de antecedentes criminais).

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O SNA permite adotar uma criança ou adolescente de um estado diferente do seu, pois conecta os adotantes aos que estão na fila para serem adotados. Independente do estado civil, é necessário ser maior de 18 anos e possuir uma diferença mínima de 16 anos do menor adotado.

Todo o processo é sem custos e deve ser iniciado no Fórum ou Vara da Infância e Juventude de sua cidade. Os documentos são enviados ao Ministério Público para análise e prosseguimento do processo. O promotor de justiça poderá requerer documentações complementares.

Há renda mínima para adoção?

“Embora não haja uma renda mínima exigida, a estabilidade financeira é avaliada para garantir que os adotantes possam prover adequadamente para a criança, conforme orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Pessoas solteiras, casais homoafetivos ou idosos podem enfrentar mais barreiras, apesar de serem legalmente permitidos a adotar. E pessoas com antecedentes criminais ou histórico de violência doméstica estão impedidas de adotar, conforme o artigo 197-A do ECA“, conta Vieira.

Como funciona o processo de adoção

A partir de então, aguarde que a Vara entre em contato. O pretendente também é avaliado por uma equipe técnica multidisciplinar do Poder Judiciário, que tentará conhecer as motivações e expectativas dos candidatos à adoção, analisará a realidade sociofamiliar e avaliará se essa pessoa pode vir a receber criança/adolescente na condição de filho, identificando qual lugar ela ocupará na dinâmica familiar.

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Se aprovado, há um prazo de três anos (que pode ser renovado por mais três) em que você é considerado apto (a) a adotar uma criança. Questões como estilo de vida incompatível com a criação de uma criança ou motivações consideradas inadequadas – como tentar aplacar a solidão, superar a perda de um familiar ou resolver uma crise conjugal – podem fazer com que o candidato seja reprovado.

A participação no programa de preparação para adoção também está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, para que os candidatos entendam, do ponto de vista jurídico e psicossocial, as responsabilidades que estão prestes a assumir.

Enquanto aguarda na fila de adoção, no site é possível consultar a “busca ativa”, ferramenta que permite a vinculação de uma criança ou adolescente a um pretendente fora do perfil originalmente aceito, flexibilizando o match de crianças a possíveis pais e mães adotivos, e e eliminando a necessidade de alteração no perfil do pretendente.

A etapa seguinte é um “estágio de convivência” monitorado pela Justiça e pela equipe técnica, permitindo visitar o abrigo onde o menor está e dar pequenos passeios para que ambos se aproximem e se conheçam melhor. Se bem-sucedida esta fase, a criança ou o adolescente passa a morar com a família temporariamente.

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Acompanhamento é feito para verificar o clima familiar para a criança
Acompanhamento é feito para verificar o clima familiar para a criança (Pavel Danilyuk/Unsplash)

O período de convivência pode durar de 30 a 90 dias, podendo ser estendido conforme necessário. Este tempo permite que a criança e a família adotiva se adaptem mutuamente, com monitoramento por uma equipe técnica que avaliará a adaptação e a vinculação. A duração exata é determinada pelo juiz do caso, sempre considerando o melhor interesse da criança”, explica Vieira.

Uma dúvida comum é se irmãos precisam ser adotados juntos. “A legislação brasileira prioriza a adoção conjunta de irmãos para preservar os vínculos fraternais. O parágrafo 13 do artigo 50 do ECA estabelece que grupos de irmãos sejam adotados juntos sempre que possível, exceto se a separação for comprovadamente mais benéfica para cada um deles”, esclarece o advogado.

Após a convivência, os pretendentes terão 15 dias para propor a adoção. Caberá então ao juiz verificar as condições de adaptação e vinculação socioafetiva entre a criança/adolescente e toda a família.

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Com a sentença de adoção em mãos, é possível fazer o novo registro de nascimento, já com o sobrenome da nova família – passando a criança/adolescente a ter todos os direitos de um filho. O prazo máximo para conclusão da ação de adoção é de 120 dias, prorrogáveis uma única vez por igual período.

Acompanhamento pós-adoção

Depois de todas essas etapas concluídas, há o acompanhamento pós-adoção, realizado por assistentes sociais e psicólogos, por um período de até dois anos.

“São feitas visitas periódicas para avaliar a adaptação da criança e o cumprimento das responsabilidades dos adotantes. A guarda pode ser perdida em casos de maus-tratos ou negligência; situações de risco à integridade física ou emocional do menor ou desistência dos adotantes. A decisão de retirar a guarda é sempre tomada pelo judiciário, visando o melhor interesse da criança”, diz Vieira.

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