Ícone de fechar alerta de notificações
Avatar do usuário logado
Usuário

Usuário

email@usuario.com.br
Esquenta Black Friday: Assine a partir de 7,99

Lei Maria da Penha: afinal, o que mudou nesses dez anos?

Em 2016, ela foi considerada pela ONU uma das três melhores legislações do mundo no combate à violência contra a mulher.

Por Priscila Doneda
Atualizado em 12 abr 2024, 15h12 - Publicado em 8 ago 2016, 09h32
Artem_Furman/Thinkstock/Getty Images (/)
Continua após publicidade

A fim de diminuir o descaso com o qual era tratada a violência doméstica contra a mulher no Brasil, foi criada a Lei Maria da Penha (11.340/2006). Ela surgiu como uma forma de punir mais severamente esse tipo de crime e é uma das conquistas femininas mais marcantes deste século. O seu objetivo é coibir agressões domésticas e familiares, incluindo qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, além de dano moral ou patrimonial. Felizmente, a lei se mostrou efetiva ao oferecer proteção, acolhimento emergencial e assistência social à vítima. Porém, o Brasil ainda é o quinto país em que mais ocorrem homicídios femininos.

“A lei representa o reconhecimento do princípio da igualdade trazido pela Constituição Federal de 1988, que atribuiu aos homens e às mulheres os mesmos direitos e obrigações, princípio fundamental para a construção de uma sociedade mais justa, com oportunidades e direitos iguais para todos. Ela modernizou a nossa legislação, criando mecanismos para a prevenção e punição da violência contra as mulheres e considerando esta uma das formas de violação dos direitos humanos”, opina Regina Beatriz Tavares da Silva, advogada especialista em direito de família.

Em vigor desde 7 de agosto de 2006, a lei é uma explícita homenagem a Maria da Penha Fernandes, que hoje tem 71 anos e que, no passado, foi agredida pelo marido durante seis anos. Em 1983, por duas vezes, ele tentou assassiná-la. Na primeira oportunidade, com uma arma de fogo, que a deixou paraplégica e, na segunda, por eletrocussão e afogamento. Acredite ou não: ele só foi punido depois de 19 anos e cumpriu apenas dois anos de prisão em regime fechado.

Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil ()

Veja mais: Por que precisamos falar sobre feminicídio?

A Lei Maria da Penha foi feita para quem?

De acordo com a especialista, ela é aplicável em casos de agressões contra a mulher de qualquer orientação sexual e idade, inclusive quando é menor e a violência doméstica é praticada por seu genitor. “Importa mencionar, também, que, além do marido, do companheiro e do pai, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a Lei Maria da Penha é aplicável entre irmãos (HC 184.990/RS), entre ex-namorados (CC 103.813/MG) e com relação à cunhada (HC 172.634), sendo que, em todos estes casos, o elemento comum é a caracterização de relação familiar ou de afeto entre o agressor e a vítima (art. 5º, III da Lei Maria da Penha)”, explica.

De acordo com dados do Núcleo de Gênero do MP-SP (obtidos através do disque 180), cerca de 37% dos casos relatados são frutos de relação agressiva há mais de dez anos. Das mulheres que procuraram ajuda, 11% revelaram que o relacionamento tinha menos de um ano. Para agravar os casos, 65% das agressões acontecem na presença dos filhos, sendo que, em 17% destes, as crianças também acabam apanhando.

Continua após a publicidade

Dessa forma, para Regina, a violência doméstica contra a mulher é um crime gravíssimo, que envolve questões emocionais e socioeconômicas profundas, o que dificulta, muitas vezes, a denúncia. “Diversos fatores podem ser apontados para explicar a relutância de muitas mulheres em denunciar seus agressores, tais como o medo, a dependência financeira e afetiva, o desconhecimento de seus direitos, o sentimento de impunidade, a preocupação com a criação dos filhos, entre outros motivos que se enquadram no chamado ‘ciclo da violência doméstica'”, conta.

Depois de denunciados pelas vítimas, esses crimes são julgados nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, criados a partir dessa lei, ou, nas cidades em que estes ainda não existem, nas Varas Criminais comuns.

John Gomez/Getty Images
John Gomez/Getty Images ()

Veja mais: Quando você pode e deve acionar a justiça por violência doméstica contra a mulher

O que mudou nesses dez anos

Operando no sentido de impedir o crescimento descomunal da violência contra a mulher nos últimos dez anos, a lei serviu para poupar vidas e para conter inúmeros casos envolvendo agressões de gênero. Segundo relatório do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a saber, o número de homicídios de mulheres caiu 10% no Brasil desde o surgimento da Lei Maria da Penha.

Continua após a publicidade

Em dez anos, a lei contou com muitas evoluções e algumas se destacam, incluindo “A ampliação das diversas medidas protetivas e de urgência em favor da mulher e contra o agressor, assim como medidas assistenciais. Entre elas, estão o afastamento do suposto agressor do lar ou local de convivência com a vítima, a fixação de limite mínimo de distância, a restrição do porte de armas e o encaminhamento da mulher e de seus dependentes a programas oficiais ou comunitários de proteção e atendimento, por exemplo”, enumera Regina.

Getty Images
Getty Images ()

Veja mais: Você está em um relacionamento abusivo?

O que ainda pode mudar

Embora existam várias propostas de mudanças, há três Projetos de Lei polêmicos em tramitação no Congresso Nacional. Nas palavras da advogada: 

  • O PL 07/16, inicialmente elaborado pelo deputado federal Sérgio Vidigal (PDT/ES), que pede a melhora no atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado, preferencialmente, por servidores do sexo feminino. 
  • Outro projeto, não menos polêmico, também analisado na Câmara dos Deputados, é o PL 477/15, do deputado Eros Biondini (Pros-MG), que substitui, na Lei Maria da Penha, o termo “gênero” pela palavra “sexo”.
  • Por último, temos o PL 8032/2014, que prevê a aplicação da Lei Maria da Penha aos transexuais e transgêneros que se identifiquem como mulheres.
Continua após a publicidade

iStock/Thinkstock
iStock/Thinkstock ()

Veja mais: Senadores aprovam PEC que garante assistência social a mulheres vítimas de violência

As expectativas para o futuro

A violência contra a mulher, que infelizmente ainda é observada, é fruto da sociedade desequilibrada em que vivemos. Uma política de desarmamento que precisaria ser mais incentivada e o uso de bebidas alcoólicas (e de todas as chamadas de drogas lícitas) contribuem para aumentar a violência doméstica”, opina a advogada. “Precisamos reforçar os mecanismos de monitoramento da implementação de políticas públicas, a fim de gerar informações que possibilitem a avaliação da efetividade dos esforços e recursos estatais, assim como fortalecer políticas e ações preventivas que propiciem a redução da violência contra a mulher no Brasil”, sugere.

Além disso, a especialista comenta sobre a necessidade de quebrar padrões patriarcais já tão enraizados na cultura do país. “É preciso ter uma mudança nos padrões sociais, apresentando a mulher não como um ser submisso, dependente, mas sim como alguém que deve gozar de direitos e deveres próprios de sua qualidade de pessoa humana, respeitando a sua dignidade e favorecendo o efetivo exercício de sua cidadania“, finaliza.

Veja mais: Escola cria projeto para educar meninos contra o machismo

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

OFERTA RELÂMPAGO

Digital Completo

Moda, beleza, autoconhecimento, mais de 11 mil receitas testadas e aprovadas, previsões diárias, semanais e mensais de astrologia!
De: R$ 16,90/mês Apenas R$ 1,99/mês
ECONOMIZE ATÉ 59% OFF

Revista em Casa + Digital Completo

Receba Claudia impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*
De: R$ 26,90/mês
A partir de R$ 10,99/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$23,88, equivalente a R$1,99/mês.