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Saiba como se proteger na hora de comprar em sites internacionais

Confira nove dicas para não se dar mal ao fazer compras em sites internacionais

Por Karen Carneti (colaboradora)
Atualizado em 22 jan 2020, 00h46 - Publicado em 31 mar 2015, 08h20
kaspiic \ Thinkstock \ Getty Images (/)
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Atraídos pelos preços às vezes mais atrativos – mesmo com a alta do dólar –, alguns consumidores acabam escolhendo fazer compras em sites internacionais. O problema é que a promessa de economia, algumas vezes, vira uma grande dor de cabeça

O barato pode sair caro, pois qualquer produto importado está sujeito a tributação”, diz Elizabeth Andreoli, coordenadora do Comitê de Varejo da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (camara-e.net). 

O imposto de importação a ser pago pelo consumidor nas compras feitas nesses sites é de aproximadamente 60% e a Receita Federal fiscaliza as encomendas nos Correios. “O consumidor precisa levar em consideração o imposto antes de fazer a compra para não ter surpresas”, afirma. 

Pensando nisso, a camara-e.net elaborou um guia com dicas para ajudar o consumidor a se proteger nas compras internacionais:

1- Busque referências

Antes de efetuar uma compra com base apenas no preço vantajoso, procure referências da loja com outros consumidores. Opte também por lojas conhecidas e confiáveis.

2- Cuidado com a pirataria

Há sites que vendem produtos falsificados, e o consumidor só vai descobrir que comprou gato por lebre depois que receber a encomenda. Reclamar, depois, pode ser impossível.

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3- Fique de olho na hora de finalizar a compra

Alguns sites alertam para a possível cobrança de impostos no destino, simulando o valor final com a tributação e já incluindo esse valor no preço a ser debitado do cartão. Outros, não se responsabilizam pela tributação e nem sequer citam essa possibilidade.

4- Faça as contas

Livros, revistas, jornais e medicamentos são os únicos produtos isentos de taxas de importação. Os demais produtos são tributados. O imposto é calculado com base na soma do valor do produto, do frete e do seguro cobrado pela transportadora. E essa conta resulta em aproximadamente 60% a mais que o valor inicialmente pago.

5- Leia as regras para entregas internacionais

Quem compra pela internet está acostumado a receber sua encomenda em poucos dias. Mas, para entregas no Brasil, o prazo é muito maior. Nem sempre essa informação está clara no site.

6- Consulte a política de trocas e devoluções da loja

Certifique-se de que também vale para entregas internacionais. Do contrário, você pode ter de arcar com os altos custos de reenvio da mercadoria que chegou com defeito ou que deseja devolver.

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7- Fique de olho no idioma

Em geral, os sites estrangeiros têm informações em outros idiomas e muitas lojas internacionais mantêm uma versão em português justamente para atender os compradores do Brasil.

Isso pode confundir o consumidor, que acha que está comprando em um site brasileiro e acaba não sendo alertado para a questão da tributação. Pela legislação brasileira, toda loja virtual do país deve trazer em sua página inicial, em destaque, informações como Razão Social, CNPJ, endereço, telefone e meio de contato eletrônico. Essa é a melhor forma de se certificar que o site é brasileiro.

8- Lembre-se das leis

Sites internacionais não estão sujeitos às leis de defesa do consumidor brasileiras. Portanto, fica difícil recorrer à justiça se o produto não for entregue. 

Com isso, em caso de defeito ou de arrependimento da compra, você não conseguirá efetuar a troca ou devolução do produto. Da mesma forma, se a empresa não entregar o produto, você dificilmente conseguirá ser ressarcido.

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9- Fique atento à qualidade dos produtos

Mercadorias adquiridas em sites de fora do país não sofrem a mesma fiscalização de uma importação comum. Por isso, itens que demandam alguns cuidados de segurança, como brinquedos, dependendo da origem, não terão passado por qualquer tipo de teste ou certificação dos órgãos oficiais brasileiros, o que pode colocar esses produtos fora das especificações legais e regras de segurança nacionais.

Matéria publicada em INFO.

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