A acusação irá adiante?
Uma das maiores dúvidas em relação a crimes sexuais é sobre os aspectos processuais. Há diferença no enquadramento legal, dependendo dos fatores do caso, mas alguns são mais comuns. Se uma menina menor de 14 anos sofreu abuso sexual, será considerado estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal, que prevê pena de oito a 15 anos de prisão. O ato não precisa envolver penetração, violência física ou grave ameaça – é o que identificamos como violência presumida. A prescrição, ou seja, o fim do direito de o Estado punir o agressor acontece dentro de 20 anos, contados a partir do momento em que a vítima atinge a maioridade. Até 2018, antes da lei de importunação sexual (nº 13. 718), vítimas maiores de 18 anos de estupro, fraude sexual e assédio no trabalho precisavam manifestar a vontade de processar o abusador. A nova legislação estabelece que todos os crimes sexuais devem ser investigados pelas autoridades mesmo sem a denúncia da vítima.
Abuso de confiança
Também é considerado estupro de vulnerável com violência presumida aquele cometido por líderes religiosos, ainda que a vítima seja maior de 18 anos. A situação de vulnerabilidade, que possibilita verdadeira tortura psicológica, resultado da manipulação mental feita por esses abusadores, impede que elas consigam resistir e se defender. É importante saber que não existe nenhum ato sexual que faça parte de cura para qualquer tipo de doença. O projeto de lei nº 3.780 (apensado ao PL 4.749/19), apresentado pelo Governo Federal em julho, prevê medidas mais duras contra abuso sexual cometido por médicos, sacerdotes, educadores ou outras pessoas em posições de confiança. Também estabelece tratamento digno às vítimas, como coleta de depoimentos apenas uma vez.
No aniversário da Lei Maria da Penha, o projeto Justiceiras e a Associação Nacional do Ministério Público apoiam a campanha Me Too Brasil para recolher, por meio das redes, denúncias de violência sexual com abuso de confiança
Dá para ir além
A Lei Maria da Penha completa 14 anos em agosto. Não me canso de afirmar que ela revolucionou a prevenção e o combate à violência contra a mulher no Brasil, mas ainda dá para avançar mais. É necessário maior investimento de recursos públicos para tirar do papel medidas de proteção à vítima; mais facilidade no acesso à Justiça e rapidez nos trâmites processuais, como boletins de ocorrência online, atendimento multidisciplinar via internet, audiências por videoconferência, intimação de vítimas e réus por WhatsApp; mudanças no tratamento penal, como proibição de fiança e concessão de liberdade provisória por, no mínimo, seis meses após o crime e realização de grupos de ressocialização para condenados; engajamento da iniciativa privada e da sociedade civil no combate à epidemia de violência doméstica; foco na transformação cultural, levando o tema desde cedo para escolas.