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Justiça de Saia

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Novas leis podem auxiliar no combate à violência de gênero

Há importantes iniciativas pela causa feminina e Gabriela Manssur fala ainda de questões que tramitam e poderão auxiliar no combate à violência de gênero

Por Gabriela Manssur
23 mar 2021, 10h00 • Atualizado em 23 mar 2021, 10h55
Ilustração de mulheres correndo entre folhas.
 (Yifei Fang/Getty Images)
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  • FISCALIZAÇÃO

    “Através do levantamento de casos de assédio sexual feito pelo Ministério Público nas instituições públicas, medidas poderão ser adotadas. A proposta imprescindível é capitaneada pela conselheira Fernanda Marinela. De acordo com os resultados, será feito acompanhamento anual; análise da solução dos processos administrativos de assédio sexual e das medidas de proteção adotadas institucionalmente para as mulheres vítimas de assédio sexual. Os Núcleos de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual (NPCAS) serão responsáveis por acompanhar e garantir o cumprimento da resolução.”

    SEGUINDO A ONU

    “O Conselho Nacional do Ministério Público ratificou o objetivo da Agenda 2030, da ONU, que prevê o desenvolvimento sustentável através da equidade de gênero. A implementação no Poder Judiciário e no Ministério Público é importante, já que a necessidade da regulamentação da paridade de gênero é urgente.

    A resolução prevê fomentar a igualdade em todos os âmbitos da vida funcional, especialmente nos órgãos de comando e de decisão, funções de chefia e de assessoramento, comissões e bancas examinadoras de concurso de ingresso, nos próprios cursos de ingresso e vitaliciamento e de formação continuada.

    Ainda incentiva a participação de mulheres nos processos e atos orientados a cargos eletivos na Administração Superior, assegurando medidas que permitam maior conciliação da carreira profissional com o papel social de cuidado com a família.

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    Vão também fomentar a inscrição e o ingresso de mulheres nos concursos públicos promovidos pelo Ministério Público e vedar questionamentos e abordagens por parte dos examinadores e instrutores do curso de ingresso e vitaliciamento que exponham a candidata a situações discriminatórias em face do gênero.“

    PRIORIDADES ACERTADAS

    “A portaria CNJ nº 259/2020 instituiu a formação de um grupo de trabalho para identificar projetos de leis em tramitação no Congresso Nacional que tratam das matérias mais urgentes no enfrentamento da violência contra a mulher.

    O intuito é confeccionar uma nota técnica e encaminhar ao Legislativo mostrando a relevância das propostas e sugerindo tramitação prioritária dessas pautas. Entre elas estão a tipificação dos crimes de stalking e o aumento das penas dos crimes de ameaça, de injúria e de lesão corporal no âmbito da violência doméstica e familiar; revisão na execução das penas por crimes praticados contra a mulher em razão do gênero; capacitação curricular sobre gênero obrigatória nos cursos de formação inicial de magistrados, servidores, entre outros.

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    Destaco também a ideia da Criação da Frente Nacional de Combate à Violência contra as Mulheres, ótima iniciativa da conselheira Tânia Reckziegel para mobilizar os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Ordem dos Advogados do Brasil e os representantes da sociedade civil. São atitudes assim que fortalecem todas as esferas no combate à violência.”

    FIM DA VIOLÊNCIA INSTITUCIONAL DE GÊNERO

    “O Projeto de Lei 5238/20 ressalta a importância do combate à violência institucional de gênero e altera o Código Penal para punir com pena de 6 meses a 2 anos de detenção juízes, promotores e defensores públicos que se omitirem em audiência de instrução ou de julgamento de processos criminais diante de atos abusivos praticados por advogados, assistentes ou qualquer pessoa que atente contra a dignidade da parte ou testemunha, sobretudo se a vítima for mulher.

    O texto começou a ser votado no fim de fevereiro na Câmara dos Deputados. O Código de Processo Penal também pode ser alterado, impedindo a exibição de provas como vídeos e fotos que possam causar constrangimento e intimidação às partes ou testemunhas, com possível tipificação de má fé processual.

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    São alterações adequadas, pois os agentes públicos precisam zelar pela integridade física, moral e psicológica da vítima, sobretudo em crimes sexuais. O caso Mariana Ferrer, que foi constrangida reiteradas vezes pelo advogado de defesa do réu e todas as outras autoridades presentes na audiência permaneceram omissas, foi crucial para a propositura do projeto de lei.”

    O que falta para termos mais mulheres eleitas na política

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