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As mulheres no ambiente eleitoral

A colunista Gabriela Manssur motiva mulheres a entrarem na política

Por Gabriela Manssur
Atualizado em 2 ago 2021, 10h33 - Publicado em 2 ago 2021, 10h30
Política
 (|Débora Islas/CLAUDIA)
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Quando resgatamos a história eleitoral e do voto propriamente dito no Brasil desde seus primórdios, uma questão salta aos olhos: a exclusão das mulheres.

Desde as primeiras eleições municipais ainda no início da Colônia em 1532, nos moldes da legislação eleitoral portuguesa, até os períodos mais recentes de nossa jovem democracia, a questão de gênero é ponto chave para entendermos o processo no qual se constituiu nosso modelo eleitoral.

Lutar pela equidade entre os gêneros e zelar por ela são fatores fundamentais para o aprofundamento da nossa democracia.

A primeira lei eleitoral realmente brasileira foi redigida apenas em 1824, após a independência, que viabilizou a formação da nossa primeira Assembleia Constituinte, momento também em que o voto deixa de ser apenas municipal, como era na antiga Colônia.

Desta primeira legislação eleitoral até o Código Eleitoral Brasileiro de 1932, ou seja, um intervalo de quase cem anos, as mulheres estavam excluídas do sufrágio universal. Não podiam votar e nem ser votadas.

Mas, antes mesmo da instituição do voto e da elegibilidade das mulheres, movimentos sufragistas já se faziam ouvir Brasil afora.

Foram diversos movimentos e organizações que surgiram desde a década de 1910 e que lutavam por “assegurar à mulher os direitos políticos” e que conquistou o reconhecimento do alistamento eleitoral das mulheres em 1927 no Rio Grande do Norte e conseguiu ainda eleger a primeira prefeita mulher do Brasil e de toda a América Latina em 1929, quando Alzira Soriano venceu o pleito executivo do município de Lajes (RN).

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De lá para cá o avanço dos direitos eleitorais das mulheres e a inserção delas, de fato, na vida política pública veio sendo construída paulatinamente, com avanços e retrocessos ao longo do século XX e que ganha contornos e garantias de equidade apenas com a Constituição de 1988, mas que ainda assim era uma garantia formal e não uma igualdade material.

Para termos uma ideia, na composição atual da Câmara dos Deputados, apenas 77 cadeiras de um universo de 513 são ocupadas por mulheres, 15% da representatividade legislativa nacional, quando as mulheres representam 52% da população. No Senado não é diferente, são 12 senadoras em uma Casa com 81 parlamentares.

 A partir de 2009 obtivemos importantes avanços com a instituição das quotas de gênero, que exigem porcentagem mínimas de candidatas mulheres em partidos e coligações, além de uma participação equivalente no acesso aos recursos eleitorais. Isso nos faz esperançar por uma vida democrática com cada vez mais igualdade real de gênero em nosso País. 

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Mesmo assim, precisamos estar sempre em estado de alerta, pois dados recentes demonstram que os trinta por cento previstos na cota de gênero não garantem, proporcionalmente, cadeiras do Congresso Nacional, Assembleias Legislativas e Câmara dos Vereadores. 

Com efeito, na pesquisa da renomada organização internacional InterParliamentary Union, nosso país ocupava, em 2019, a posição 133º no ranking Mulheres no Parlamento, ficando atrás de países considerados sexistas e dos mais perigosos para as mulheres viverem, como Somália e Afeganistão. Recentemente, levantamento realizado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e pela ONU Mulheres sobre diretos políticos da mulher da América Latina, coloca o Brasil como “lanterna” na  posição  de 9º lugar entre 11 países pesquisados na região.

O que ainda precisamos fazer para alcançar a tão almejada equidade de gênero na política? Quem pensa que a afirmação “as mulheres não querem” é verdadeira, se engana. O que elas não querem é sofrer violação aos seus direitos, ainda mais quando não existe legislação específica sobre o tema, como se tal situação fosse naturalizada e aceita pela população, restando às mulheres que se arriscam na vida política a sensação de impunidade e a submissão injusta e sem direito à defesa, ao julgamento de parte da sociedade que, infelizmente, ainda se identifica com a figura da “bela recata e do lar”.

Um dos principais fatores que impede as mulheres de se lançarem no pleito eleitoral  é a violência política de gênero. Tal fenômeno é traduzido  como todo e qualquer ato  motivado pela discriminação e preconceito à condição do sexo feminino com o objetivo de excluir a mulher do cenário político, impedir ou restringir seu acesso.

A artimanha é utilizada como verdadeira barreira para o pleno exercício dos direitos políticos das mulheres, uma vez que desincentiva a candidatura feminina, cerceia o exercício dos mandatos das já eleitas e,  consequentemente, silencia e  invisibiliza todas as mulheres brasileiras por falta de representatividade feminina.

No Brasil, dois casos emblemáticos e recentes são exemplos típicos de violência política de gênero. O feminicídio político da vereadora do Rio de Janeiro, Mariele Franco, assassinada pela sua atuação política e representatividade feminina, crime que até os dias de hoje não está solucionado.

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Já a prefeita baiana Eliana Gonzaga (Cachoeira – BA), foi ameaçada de feminicídio político. Ela recebeu ligações com barulho de rajadas de tiros, depois de dois de seus colegas de campanha terem sido assassinados entre o final de 2020 e março de 2021, além da existência de uma lista com seu nome e de pessoas ligadas à sua equipe como os próximos alvos. O intuito nada mais é do que seu silenciamento e a deslegitimação do seu mandato.

Recentemente, chamou atenção o número de mulheres com atuação político-partidária e ocupantes de cargos no Legislativo e no Executivo  que foram ofendidas na sua honra, na sua moral, interrompidas e silenciadas na sua fala, invisibilizadas em importantes espaços políticos, expostas publicamente sobre sua vida pessoal e violentadas na sua dignidade sexual, atos inequívocos de ameaça e lesão ao direito à liberdade, à intimidade, à saúde, à segurança e à vida.

A violência política de gênero envergonha, silencia, adoece, intimida, torna invisível mulheres de todo Brasil, impedindo-as de desenvolverem seus talentos na política e de exercerem seus direitos políticos, além de ser grave violação aos Direitos Humanos das Mulheres.

Marielle, Eliana Gonzaga, Dilma, Damares, Manuela D´Avila, Joice Halsseman, Carla Zambeli, Tabata Amaral, Isa Penna, entre outras, já foram vítimas. Não importa ser de direita ou esquerda, a violência política contra as mulheres pode atingir qualquer uma, pois não tem como motivação nem a ideologia política, o partido, a religião, a classe social, mas sim o fato de serem  mulheres.

Mas o jogo virou. Desta vez o que roubou a cena foi a reação das próprias mulheres, do Poder Público e de toda a sociedade diante desta violência, que por meio da união de esforços está desenvolvendo ações integradas para prevenir e combater com veemência os assédios que as mulheres sofrem também no meio eleitoral.

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A criação da Ouvidoria das Mulheres nos âmbitos do Conselho Nacional do Ministério Público e do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, canal especializado para recebimento de denúncias sobre lesão aos direitos políticos das mulheres, especialmente contra as eleitoras e futuras candidatas, é iniciativa que deve ser enaltecida e replicada em  todo o Brasil,  pois amplia o acesso ao Sistema de Justiça, assegura escuta qualificada,  acolhimento e o encaminhamento dos fatos às autoridades competentes para as providências necessárias. Consequentemente, representa apoio e incentivo às candidaturas femininas.

Nessa onda de boas iniciativas, na semana passada tivemos mais motivos para comemorar com a aprovação do Projeto de Lei 5613/2020, que estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra as mulheres, além de regulamentar a divulgação de Fake News e assegurar a participação da mulher em debates eleitorais.

O clamor popular, a união e a indignação das mulheres fizeram com  que a bancada feminina do Senado se articulasse para tirar o projeto de lei da geladeira  e conseguisse sua aprovação, um dos mais importantes diplomas legislativos dos últimos tempos.

O combate à violência política colabora para o fortalecimento das mulheres na política, não apenas no âmbito eleitoral, mas também em todos os cargos de poder e direção ocupados por mulheres.

Condutas preconceituosas e discriminatórias contra candidatas, eleitas, ministras, juízas, promotoras de justiças, empresárias, CEOs, entre outras, afastam cada vez mais as mulheres das posições de liderança e representa um obstáculo quase que intransponível para que elas alcancem os espaços de cúpula. Mas agora o cenário está prestes a mudar:  estamos na torcida para que o Presidente, que tem até o dia 5 de agosto, sancione a lei que criminaliza a violência política contra as mulheres.  Quem sabe não teremos esse grande legado como presente em comemoração aos 15 anos da Lei Maria da Penha? 

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Nosso trabalho continuará sendo incansável para assegurar não só a igualdade de gênero na política, mas em todas as esferas de Poder e construir assim um futuro realmente democrático, já que o lugar de mulher é onde ela quiser, mas se ela sofre violência, não vai a lugar nenhum.

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