Aprenda o passo a passo para limpar o seu nome
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É fácil achar anúncios do tipo: “Tire seu nome do SPC/Serasa agora”. Atenção: eles não passam de golpe! Só existem quatro maneiras de limpar o seu nome. São elas:
1. Pagar
Se você pode, quite a(s) sua(s) dívida(s) e, plim, suma dos cadastros em no máximo cinco dias. Para pagar vá direto à empresa com a qual tem o débito. Às vezes as companhias terceirizam a cobrança, mas você só deve aceitar quitar a dívida com outra empresa se receber uma autorização por escrito do credor original. Guarde o comprovante de pagamento!
2. Negociar
Se não puder pagar, não ignore o problema. Busque uma negociação antes de o nome se enlamear. Geralmente se aumenta o número de parcelas (e as taxas de juros, claro) para fazer o valor da prestação mensal caber em suas possibilidades de pagamento. Se o nome já estiver sujo, após a negociação e a quitação da primeira parcela o prazo é de até cinco dias para que ele seja limpo.
3. Contestar
Se for cobrada por uma dívida inexistente (já paga, já prescrita ou que você jamais contraiu), vá ao SPC e ao Serasa. Com um comprovante tudo se resolve na hora. Se não rolar, recorra ao Procon – que vai negociar com a empresa que diz que você deve o que não deve. Se isso falhar, vá à Justiça. Contrate um advogado ou procure o Juizado de Pequenas Causas. Um juiz pode obrigar o SPC/Serasa a retirar o nome do cadastro.
4. Prescrever
Dívida tem prazo de validade, sabia? Ele é de cinco anos para a maioria das transações comerciais. Se você for cobrada por uma dívida mais antiga, procure o SPC/Serasa e conteste. É comum a realização dessa cobrança indevida principalmente por empresas que compram dívidas quase vencidas. Vender dívidas é permitido por lei (uma prestação que você não paga em uma loja pode parar em outra empresa), mas é proibido cobrar as que já prescreveram.
Calma, calma
Se o pagamento de uma dívida atrasa, no dia seguinte a empresa credora já pode repassar o CPF do devedor para o SPC/Serasa, mas é comum esperar por dez dias. Ao serem notificados, esses órgãos mandam uma carta ao consumidor informando que o nome dele está para ser inscrito em seu cadastro. Segue-se um prazo de mais dez dias (após a emissão da carta) para pagar, negociar ou contestar a dívida.