A polêmica reforma da Previdência deve passar pelo Congresso neste ano. Entre as mudanças sugeridas estão a idade mínima de 65 anos para a aposentadoria e a dissociação dos reajustes da regulação do salário mínimo.
O objetivo é reduzir o déficit crescente de 160 bilhões de reais nas contas públicas. As novas regras afetarão as mulheres que tiverem, à época da aprovação, menos de 45 anos (e homens abaixo de 50).
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Para não ficar à mercê das mudanças e garantir sua renda no futuro, vale aderir a um plano de previdência privada: enquanto está ativa, você aplica um valor mensal (em alguns planos, a partir de 35 reais). O dinheiro volta sob a forma de parcelas fixas quando parar de trabalhar. Você ainda pode reaver todo o montante antes disso se desejar.
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Os programas, oferecidos por instituições financeiras e seguradoras, têm diferenças entre si. “Compare as taxas de administração. Em média, as entidades cobram 2,5% ao ano, mas existem aquelas que ficam abaixo de 1%”, diz Annalisa Blando Dal Zotto, sócia da empresa de planejamento financeiro Par Mais, em Florianópolis. “Observe também as cláusulas que definem, em caso de morte do titular, quem será o beneficiário dos valores não resgatados em vida e quanto ele receberá”, alerta Fernando Meibak, sócio da Moneyplan, em São Paulo. Entenda as distinções entre as duas opções disponíveis.
Plano gerador de benefício livre (PGBL)
Recomendado para quem tem ganhos mais altos (acima de 7 mil reais) e opta pela declaração de imposto de renda no modelo completo. Esse formato permite deduzir contribuições previdenciárias que correspondam a até 12% da renda tributável.
Isso não significa que os investimentos serão isentos, pois, caso sejam resgatados, a mordida do Leão incidirá sobre todo o valor – ou seja, você estará apenas adiando a cobrança do imposto.
Vida Gerador de benefício livre (VGBL)
Indicado principalmente para quem faz a declaração de imposto de renda simplificada, é isento ou não contribui com a previdência pública.
A principal vantagem é que o imposto de renda anual incide apenas sobre os rendimentos, não sobre o total a ser resgatado – contudo, você não poderá abater os investimentos da sua declaração. Também é uma opção para quem já investe em um PGBL, mas quer aplicar mais que 12% da renda bruta.