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Nova lei de igualdade salarial: entenda o que de fato muda

Projeto sancionado pelo presidente Lula estabelece novas diretrizes visando a eficácia da igualdade salarial

Por Sarah Brito
Atualizado em 22 abr 2024, 22h05 - Publicado em 6 jul 2023, 15h36
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  • Na última segunda-feira (3/7), a nova lei de igualdade salarial foi sancionada pelo presidente Lula. Seu objetivo é estabelecer novas diretrizes para que se torne eficaz a todos os trabalhadores e trabalhadoras os direitos equiparados em relação a salários e remuneração.

    Essas novas diretrizes buscam fiscalizar e multar empresas que descumprirem as bases legais. A nova lei já está em vigor desde a sua publicação, na tarde desta segunda. 

    Pensando nisso, separamos um compilado de todas as modificações em relação ao artigo 461 da CLT (Consolidação das das Leis Trabalhistas) para você ficar por dentro do que de fato muda.

    Segundo a procuradora do Ministério Público do Trabalho, Danielle Corrêa, a legislação trabalhista detalha as medidas que devem ser tomadas para que a igualdade seja alcançada:

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    “Sabemos que a equiparação já está prevista na Constituição Federal e em instrumentos de leis internacionais do trabalho. Mas a novidade é que essa lei exige uma série de obrigações das empresas”, explica Danielle.

    Além da busca pela equiparação salarial entre homens e mulheres, lei torna obrigatório a implementação de programas de diversidade e inclusão de mulheres, para que entrem e continuem no mercado de trabalho
    Além da busca pela equiparação salarial entre homens e mulheres, lei torna obrigatória a implementação de programas de diversidade e inclusão de mulheres, para que entrem e continuem no mercado de trabalho (Pexels/Reprodução)

    As novas sanções visam basicamente dois pilares:

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    Entenda o que cada pilar irá exercer na prática e como podemos reivindicar direitos:

    No descumprimento das medidas, multas serão aplicadas de acordo com o ferimento das diretrizes, por exemplo:

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    Se a discriminação estiver relacionada ao sexo, raça, etnia, origem ou idade, o empregador deverá pagar à vítima a diferença salarial devida. Este pagamento não anula a possibilidade que o trabalhador peça indenização por danos morais.

    Além disso, a multa para o descumprimento da lei corresponderá ao novo salário devido à empregada ou empregado, em um valor multiplicado por dez vezes. Em casos de reincidência, este mesmo valor será duplicado.

    Outro ponto importante para a eficácia desta lei é a fiscalização. Segundo a sanção desta segunda, a fiscalização contra a discriminação salarial e remuneratória entre homens e mulheres será reforçada e, canais específicos de denúncias sobre esta discriminação serão criados.

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    Segundo um novo parágrafo implementado, empresas com 100 ou mais empregados deverão publicar relatórios de transparência salarial semestralmente, com o objetivo de comparar objetivamente a remuneração entre homens e mulheres.

    Este relatório busca encontrar a proporção de ocupação em cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por homens e mulheres, assim como dados sobre outras possíveis desigualdades decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade.

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    Nesta nova sanção a implementação de programas de inclusão e igualdade passam a se tornar obrigatórias. Esses programas devem incluir a capacitação de gestores, lideranças e empregados, além de aferição de resultados, principalmente entre mulheres, fomentando sua formação e as capacitando para que entrem, continuem e evoluam no mercado de trabalho em condições de igualdade aos homens.

    E, em casos de discriminação identificada em uma empresa, ela deverá apresentar e implementar um plano de ação para mitigar outros possíveis ataques, utilizando metas e prazos a serem cumpridos. Representantes das entidades sindicais e dos empregados devem participar deste processo.

    Para mais informações sobre a nova lei de igualdade salarial e denúncias, acesse o site oficial do Ministério do Trabalho e Emprego, www.gov.br/trabalho-e-emprego.

     

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