Ícone de fechar alerta de notificações
Avatar do usuário logado
Usuário

Usuário

email@usuario.com.br
Abril Day: Claudia por apenas 4,00

Não paguei! O que vai acontecer?

Saiba o que acontece se você atrasar ou deixar de quitar as suas contas

Por Redação M de Mulher
26 out 2008, 21h00 • Atualizado em 21 jan 2020, 13h02
Fabricio Pellegrino (/)
Continua após publicidade
  • Não paguei! O que vai acontecer?

    A carência varia conforme o serviço
    Foto: Célia Saito

    Luz, gás e água
    Mesmo com o não pagamento da conta, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que esses serviços não podem ser suspensos por serem essenciais. Mas a Lei de Concessões do Serviço Público prevê a suspensão do serviço se o usuário não quitar as dívidas após 30 ou 60 dias, em média. Quando pagos, o gás e a água devem voltar em até 24 horas. Para a luz, esse prazo é de até 48 horas. Pagando-se uma taxa extra, o retorno da energia é imediato.

    Continua após a publicidade

    TV a cabo e internet
    Os serviços são particulares e, por isso, seguem o que dita o contrato. Em geral, o cliente é considerado inadimplente quando atrasa o pagamento da conta em 30 dias. Mas o corte pode ser efetuado 60 dias após o vencimento da fatura. As empresas privadas podem levar o nome do devedor aos sistemas de proteção ao crédito.

    Móveis e eletrodomésticos
    Se deixar de pagar uma prestação, a empresa pode entrar com uma ação contra o cliente. Caso o pagamento não seja feito em 24 horas, um mandado de busca e apreensão pode tirar o produto da sua casa. Em geral, isso não ocorre, mas sem pagamento, o nome do comprador pode ir para o SPC.

    Telefone fixo e celular
    No caso do telefone fixo, após 30 dias de inadimplência há a suspensão parcial da linha (o cliente não efetua ligações, somente as recebe); depois de 60 dias a suspensão é total (não faz nem recebe chamadas) e, com 90 dias, ocorre a rescisão contratual (assinante perde definitivamente a linha). As companhias de celular têm o mesmo sistema, mas os períodos de carência são de 15, 30 e 45 dias, respectivamente.

    Continua após a publicidade

    Consultorias: Cláudia Pontes Almeida, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec); Márcia Christina Oliveira e Marta Aur, técnicas do Procon; Sérgio Tannuri, advogado especialista em direito do consumidor.

    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Domine o fato. Confie na fonte.

    15 marcas que você confia. Uma assinatura que vale por todas.

    ABRILDAY

    Digital Completo

    Moda, beleza, autoconhecimento, mais de 11 mil receitas testadas e aprovadas, previsões diárias, semanais e mensais de astrologia!
    De: R$ 16,90/mês Apenas R$ 1,99/mês
    ABRILDAY

    Revista em Casa + Digital Completo

    Receba Claudia impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*
    De: R$ 26,90/mês
    A partir de R$ 9,90/mês

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$23,88, equivalente a R$1,99/mês.