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Evite dor de cabeça na locação de imóvel

Informar-se bastante e adotar certas medidas garantem a segurança no contrato de aluguel

Por Redação M de Mulher
Atualizado em 21 jan 2020, 13h42 - Publicado em 23 out 2008, 21h00
Fabricio Pellegrino (/)
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Evite dor de cabeça na locação de imóvel

Locatária, cuide da casa alugada como se
fosse sua. Locadora, exija que o locatário

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cuide da sua casa como se o imóvel
fosse dele
Foto: Dreamstime

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Antes de assinar um aluguel você deve inteirar-se bem sobre o assunto e sobre seus direitos. Alguns detalhes não podem ser esquecidos jamais e evitam qualquer entrave na hora de fechar o contrato.

Aluguel temporário
No geral, a burocracia para alugar é a mesma do contrato de locação normal. As diferenças são:

· O tempo não deve exceder três meses.
· A cobrança pode ser antecipada.

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· Fiador, caução e seguro-fiança são dispensáveis.
· Danos em móveis ou objetos serão de responsabilidade do locatário. Então, durante a vistoria, não deixe de anotar todos os detalhes.

Reforma
Toda obra só pode acontecer com autorização prévia e escrita do dono.

Vistoria

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Deve ser feita antes do pacto entre as partes. A situação dos pisos, paredes, janelas, fiações, encanamento, etc., devem constar com detalhes no termo. É importante que locador e locatário façam a vistoria juntos.

Pagamentos
Não se permite a cobrança de aluguéis antecipados nos acordos longos. O pagamento integral deve acontecer a partir do segundo mês. Em geral, cobra-se somente os dias proporcionais.

Garantias
Existem três maneiras de proteção a serem exigidas pelo proprietário, que deve escolher entre:

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· Caução: pode ser em imóvel, mas, no geral, é feita em dinheiro. O valor – três vezes o do aluguel – deve ser depositado em uma conta poupança conjunta das partes. Ao fim da locação, caso não ocorra infrações, a verba corrigida será devolvida ao morador.
· Fiança: uma terceira pessoa assume as conseqüências quando o locatário não cumpre com suas responsabilidades. No caso de fiador casado, a esposa também assina o acordo.
· Seguro de fiança: semelhante ao seguro de um carro, o locatário paga uma companhia seguradora, em geral, por um ano. O valor aproximado é de 120% do aluguel e pode ser pago em parcelas, de acordo com cada seguradora.

Consultoria: Carlos Eduardo Bello, professor de direito do Centro Universitário Monte Serrat, em Santos, e da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, advogado especializado em direito imobiliário e sócio da Bell House Imóveis Ltda – Santo André, SP. Site: www.bellhouse.com.br.

 

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