Quase todo mundo já se sentiu lesado como consumidor algum dia. Por isso é importante conhecer seus direitos
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Já aconteceu com todas nós: você vai viajar por uns tempos e não sabe quais serviços pode cancelar, compra um produto pela internet e morre de decepção quando ele chega ou faz matrícula em curso e acaba precisando desistir. Mas você sabe o que fazer nesses casos?
Confira alguns direitos que todo consumidor tem – mas quase ninguém conhece.
FÉRIAS PARA A TEVÊ
Você pode suspender temporariamente a prestação de serviços de tevê a cabo, telefonia fixa e celular se não for usá-los – enquanto estiver viajando, por exemplo. Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), consumidores com mais de um ano de contrato têm direito de pedir a interrupção do serviço por até 120 dias a cada ano.
GARANTIA ANTIPERDA
Perdeu o ônibus? Tudo bem, toda passagem rodoviária vale por um ano, a partir da data em que foi emitida, mesmo que o dia e a hora estejam marcados no bilhete. Basta o passageiro remarcar a viagem ou pedir o reembolso do dinheiro. A transportadora terá até 30 dias para devolver o valor, se for o caso.
SE NÃO GOSTOU, DEVOLVA
Quando você compra um produto ou serviço pela internet (ou de qualquer outra maneira que não seja de dentro de uma loja), tem até sete dias, a partir do recebimento, para desistir do negócio e receber o dinheiro de volta. É importante registrar o pedido de cancelamento por escrito e guardá-lo, já que é comum que as empresas dificultem o processo.
NADA É DE GRAÇA
Se você desiste de fazer um curso, tem direito à devolução das mensalidades pagas antecipadamente (dos meses que não vai frequentar). Por isso, fique atenta às empresas que oferecem cursos “gratuitos”, em que teoricamente você só pagaria o material didático. Nesses casos, é comum que o custo do curso esteja embutido no valor do material. Além de ser um jeito desonesto de vender um serviço, é um golpe para não ter de devolver o dinheiro ao cliente, em caso de desistência. Se você desiste de um curso “grátis”, não vai receber nada de volta, já que a instituição não precisa restituir o dinheiro pelo material comprado (e possivelmente usado).
EXCESSO DE SEGURANÇA
Algumas operadoras de cartão de crédito oferecem aos clientes a contratação do serviço de seguro contra perda ou roubo. Mas tanto quem é segurado como quem não é tem exatamente os mesmos direitos, caso o cartão seja perdido ou roubado. Se isso acontecer com você, faça um boletim de ocorrência e comunique o que houve à sua operadora – que deverá assumir todos os gastos registrados que você não reconhecer.